Canoas/RS – A classe empresarial canoense, assim também como pessoas físicas, pode contribuir, até o final deste mês, com parte do Imposto de Renda devido para projetos de assistência social a crianças e adolescentes. Estas doações devem ser feitas até o limite de 1% do IR para pessoas jurídicas do sistema de Lucro Real e 6% para pessoas físicas, através de depósito na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerida pelo COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com a Coordenadora Executiva da Parceiros Voluntários de Canoas e também conselheira do COMDICA, Jeane Kich, após o depósito o doador deve enviar um ofício aos cuidados do COMDICA, com a indicação da organização com registro ativo no conselho a ser beneficiada com o recurso, juntamente com uma cópia do depósito realizado.

Este ofício deve ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. “As doações devem ser feitas até o final do exercício fiscal, ou seja, dia 30/12”, lembra Jeane, que está à disposição para mais explicações aos interessados em efetuarem as doações. Contatos podem ser feitos pelo e-mail parceirosvoluntarios@cicscanoas.com.br ou pelo telefone 3472-2293.

De Zotti – Assessoria de Imprensa