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O Piso Regional é aplicável aos trabalhadores que não tenham definido nas normas coletivas de sua categoria profissional o respectivo Salário Normativo. Além disso, devem observar o Piso Regional, aquelas categorias que tiveram incluídas, nas suas normas coletivas, cláusula que estabelece que o Piso Regional deve ser observado, quando maior que o Salário Normativo.

Após a definição das eleições de 2014, o Governador da época enviou projeto de lei aumentando o Piso Regional em 16%. A vigência do novo piso ocorreria a partir de 1º de fevereiro de 2015. Referido Projeto de Lei mereceu aprovação unânime da Assembleia Legislativa, tendo sido sancionado pelo novo Governador.

A FECOMÉRCIO ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, obtendo liminar que suspendeu a aplicação dos novos valores. Contudo, com o julgamento do processo, a liminar foi cassada, sendo considerado constitucional o reajuste. A FECOMÉRCIO ingressou com recurso para o Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o recurso não possui o efeito de suspender a aplicação do novo piso.

Alertamos que o novo Piso Regional é devido desde 1º de fevereiro de 2015, embora esteja pendente de julgamento orecurso referido, que poderá manter o reajuste ou declará-lo inconstitucional.

Assim, as empresas que pagarem o novo piso, não poderão retroceder em caso de sucesso no recurso da FECOMÉRCIO. As que não pagarem, estarão descumprindo a legislação, podendo inclusive sermultadas. Como alternativa para essa situação, as empresas poderão pagar a diferença e registrar no recibo de pagamento que esta diferença está sub judice, podendo vir a ser compensada e suprimida em caso de êxito no recurso.