Lei n. 6.226 – ISSQN: acesse AQUI.

Lei n. 6.232 – IPTU: acesse AQUI.

Lei n. 6.231 – Fumdecam: acesse AQUI

 

Novidades sobre o IPTU da cidade de Canoas

No ano de 2017, sem que tivesse havido divulgação ou amplo conhecimento público, foram promovidas alterações legislativas que resultaram em aumento dos tributos ISSQN e IPTU a partir de janeiro de 2018.

Naquela época, a majoração do IPTU surpreendeu não apenas a população canoense em geral, mas também as empresas do setor imobiliário. Além da atualização da Planta Genérica de Valores, ou seja, correção do valor do metro quadrado do imóvel, criaram-se novas e maiores alíquotas de imposto, o que desanimou o mercado em Canoas.

Motivada pela preocupação manifestada por seus associados e pelo compromisso com o desenvolvimento econômico de Canoas, a CICS procurou o Prefeito com o intuito de encontrar instrumentos que minimizassem o impacto do aumento do IPTU e estimulassem novos empreendimentos, fomentando a construção civil.

Durante o ano de 2018, uma comissão da CICS se reuniu várias vezes com o Prefeito e com a Secretaria da Fazenda, sugerindo uma série de medidas estimuladoras da atividade imobiliária.

Como resultado possível às demandas apresentadas pela CICS, foi aprovada a Lei n. 6.232, de 28/12/2018, que alterou o Código Tributário Municipal. Com a finalidade de estimular novos empreendimentos imobiliários, foram concedidas ou ampliadas isenções de IPTU para construção, loteamento e condomínios de lotes. As isenções, que podem ter prazo de até quatro anos, atingem todos os tamanhos de empreendimentos e se aplicam inclusive para unidades unifamiliares. Entre outras disposições, também foi contemplada isenção ou redução de IPTU sobre fração ideal de terreno afetada por eletroduto, oleoduto, gasoduto, linha de transmissão de energia ou congêneres, medida que traz justiça fiscal. Os interessados devem requerer a isenção do IPTU, pois ela não é automática.

A CICS entende que as propostas que foram aprovadas já representam a criação de um ambiente mais favorável à atividade imobiliária e ao desenvolvimento econômico de Canoas, comprometendo-se com a construção permanente de cenários profícuos ao empreendedorismo.

André Guindani – Vice-presidente Administrativo Financeiro da CICS CANOAS.

 

ISSQN E FUMDECAN

Da mesma forma relatada no item anterior, a CICS CANOAS também atuou buscando melhorias para novos empreendimentos e também para empreendimentos já existentes na cidade.

Foram publicadas em 28 de dezembro de 2018 as Leis nº 6.231 e 6.226, tratando do FUMDECAN e do ISSQN, respectivamente.

Em relação ao ISSQN, para aquelas atividades que foram mais penalizadas com o aumento do imposto processado em 2017, passando a alíquota de 2% para 3%, a alteração legal atenua o ônus que recaiu sobre essas atividades, reduzindo a alíquota para 2,5%.

No FUMDECAN, que permite a concessão de incentivos para ampliação de empreendimentos já existentes na cidade ou para novos empreendimentos, também se obtiveram conquistas, como isenção de IPTU, entre outras.

Conforme disse o Prefeito, tais medidas vieram atender às solicitações da CICS que, desde o início do ano, trabalhou para alcançar melhores resultados para os empreendedores, junto ao poder público municipal. Esta novidade foi apresentada pelo Prefeito Luiz Carlos Busato, no tradicional evento da CICS CANOAS, o Almoço de Ideias, do dia 17/12/2018.

O empresário, e Vice-presidente de Serviços da CICS, Jerri Berttoni, da STV Segurança, relembra: “O aumento do ISSQN de 2% para 3% gerou um impacto em 50% das empresas que estavam contempladas no formato do “Gatilho” do governo anterior. Os empresários buscaram a CICS para tentar uma conciliação junto a Prefeitura de Canoas, porque algumas empresas estavam em negociação com outros municípios com o ISSQN mais reduzido, inclusive, com benefícios de cessão de terras. O Prefeito Busato, prontamente, criou uma comissão com esses empresários, para analisar o caso e, felizmente, reduziram para 2,5% o imposto para aquelas empresas ou segmentos que sofriam com o aumento de 50%”. A Redução do imposto sobre Serviços impactou positivamente na decisão de empresas a permanecer na cidade, como a Avacon, empresa de tecnologia associada à entidade e liderada pelo empresário Felipe Doré: “A nossa empresa veio para o município de Canoas atraída pelo ISSQN de 2,00%, na gestão do prefeito Jairo Jorge (famosa lei do gatilho)! Quando ocorreu a mudança do governo (atual gestão Busato) essa lei foi revogada e o ISSQN passou para 3,00%! Em meados de 2018 nós recebemos a visita de um empresário de Blumenau que nos apresentou o parque tecnológico da cidade (por sinal um dos maiores do Brasil) e nos informou que a alíquota de ISSQN era de 2,00%! Após conversas entre a CICS e o Prefeito houve a sinalização de que as alíquotas seriam reduzidas! Com a redução de 0,50%, optamos por permanecer em Canoas.”.

Conquistas como essa, fazem parte do propósito da CICS CANOAS que entende a importância de representar, dar voz, e trazer melhorias para classe empresarial e para município como um todo. O empresário Jerri Bertoni comenta: “Gostaria de agradecer a CICS pela mobilização e à Prefeitura de Canoas, na pessoa do senhor Busato, pela magnífica condução do problema. Tenho certeza que, hoje, o município de Canoas está alinhado com um programa de crescimento planejado e estruturado. Senhor (a) empresário (a) venha para Canoas! Aqui o (a) senhor (a) será bem recebido e terá o acompanhamento da Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Canoas (CICS), não ficando sozinho!”.