No dia 4 de dezembro de 2018 foi publicado o Decreto 54.361, que regulamenta o Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA e o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Entre as diversas disposições, a CICS CANOAS quer destacar a possibilidade aberta às empresas para direcionar parte do valor que pagam a título de ICMS para o aparelhamento da Segurança Pública.

Estamos vivendo um momento em que os criminosos estão melhor aparelhados do que a Polícia Civil e Brigada Militar. Não é possível termos segurança com tamanha desvantagem.

Diante disso, é extremamente importante que sua empresa examine essa possibilidade e destine a parcela que já iria pagar para o ICMS, para investimento na segurança pública. O valor destinado será aplicado em projetos no município do doador. Não podemos deixar Canoas de fora.

Leia, na íntegra, o Decreto: DEC 54.361

 

Gildo Viegas Tavares

Presidente CICS CANOAS