A CICS CANOAS recebeu no dia 12 de novembro, segunda-feira, a visita da Procuradora do Estado Dra. Marciani Lansoni e da Coordenadora Substituta Dra. Luciana Fantoni. O motivo principal, além da aproximação, foi a exposição das possibilidades de parcelamento de débitos com ICMS e condições mais favoráveis para acerto de dívidas com o Estado.

Numa época de crise como a que vivenciamos, a possibilidade de um ajuste favorável para pagamento parcelado de débitos é bem vinda.

 

Presidente Gildo Viegas Tavares e Vice-presidente Administrativo Financeiro, André Guindani receberam a Procuradora do Estado Dra. Marciani Lansoni e da Coordenadora Substituta Dra. Luciana Fantoni

 

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FONTE: https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/9084/fazenda-prepara-programa-de-parcelamento-de-dividas-de-icms

Foto: Divulgação/ Sefaz

Contribuintes do Simples Nacional poderão ter descontos de 100% na multa na quitação dos seus débitos.

Juros terão redução de 40% para todas as empresas que negociarem seus débitos

A Secretaria da Fazenda pretende lançar, ainda neste mês, um novo programa de quitação ou parcelamento de dívidas de ICMS, com redução dos juros e descontos em multas. Já aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a edição especial do REFAZ 2018 (Convênio ICMS 116/18) terá um prazo de adesão de pouco mais 30 dias após seu lançamento, previsto para o dia 22 deste mês. “É um esforço concentrado para reforçar nossa arrecadação, mas igualmente será uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos agora que a economia dá os primeiros sinais de retomada”, destaca o secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins.

As diretrizes do programa já foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) no último dia 7 deste mês. “Precisamos aguardar o prazo de 15 dias para a devida homologação, pois só então poderemos implementar o REFAZ 2018. Neste período, estamos cuidando dos detalhes para atender os contribuintes interessados”, explica Bins.

Poderão aderir ao REFAZ 2018 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de abril deste ano, com exceção das situações que foram negociadas através do Compensa-RS, programa de troca de débitos por precatórios devidos pelo Estado. Assim como nas edições anteriores, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional terão um tratamento especial, com a retirada total das multas nos casos de quitação das dívidas.

Descontos para quitação dos débitos
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com a redução de 100% das multas e 40% dos juros. Já para as empresas da categoria Geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá igualmente uma redução de 40% nos juros, enquanto que o corte nas multas irá oscilar entre 50% e 85%.

Opções de parcelamento
Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o REFAZ 2018 irá repetir o abatimento em 40% dos juros, mas deverá oferecer uma escala de redução das multas conforme o período de pagamento. Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes). Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas:.

Até 12 meses (Nº DE PARCELAS) | 40% (PERCENTUAL DE REDUÇÃO DOS JUROS) | 50% (DATA DE PAGAMENTO DA PARCELA INICIAL E PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA MULTA – Até 26/12/2018) | 15% DO SALDO (PAGMENTO MÍNIMO)
De 13 a 24 meses | 40% | 40% | 15% DO SALDO
De 25 a 36 meses | 40% | 30% | 15% DO SALDO
De 37 a 60 meses | 40% | 20% | 15% DO SALDO
De 61 a 120 meses | 40% | 0% | 15% DO SALDO

(Levantamento preliminar da Receita Estadual aponta que a dívida de ICMS com vencimento em 30 de abril gira em torno de R$ 21,9 bilhões.  Este volume de débitos se relaciona apenas a empresas ativas e excluindo os créditos enquadrados no Compensa-RS. Já o total da dívida ativa (somando de todas as empresas) está em R$ 49,7 bilhões.)