Com a intenção de desmistificar a propagada anulação da eleição como protesto, bem como conscientizar os eleitores a realizarem uma escolha, a CICS CANOAS inicia, em agosto, uma campanha provocando uma reflexão a respeito do voto nulo e voto em branco.

A entidade, preocupada com o futuro político-econômico do país e da região, entende que uma importante manifestação que um cidadão deve fazer, em prol do rumo do país e de sua região, é votar em um candidato, fazendo sua escolha e não simplesmente deixar que os outros escolham os governantes e parlamentares. Ao contrário do que muitos pensam, os votos brancos e nulos, não são capazes de mudar ou cancelar uma eleição, pois simplesmente não são computados. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral* (TSE), “é importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística”. Além disso, o TSE, utilizando a doutrina de Said Farhat, autor do Dicionário parlamentar e político, esclarece que “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões”.

Com o objetivo de fomentar o pensamento de responsabilidade nos indivíduos e também conscientizar acerca das eleições, o movimento realizado pela CICS CANOAS coloca em pauta a discussão, para que as pessoas realmente pensem que atitude devem tomar. “Não deixe que outros escolham por você!”, é com esta chamada que a CICS CANOAS deseja motivar os cidadãos a escolherem os candidatos. Se o cidadão não fizer a escolha, será governado pelo escolhido pelos outros.

A campanha teve início no dia 15 de agosto, seguindo até setembro, com manifestações nas mídias sociais e site da CICS CANOAS, além da veiculação de material gráfico, ações dentro da cidade e na entidade. Reunimos alguns dirigentes que contribuíram com o assunto. Acompanhe nas matérias seguintes.

 

*fonte: http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/voto-nulo-e-novas-eleicoes